quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Deputado Marcos Vieira esclarece tramitação do PL 347/08 no Legislativo

O deputado Marcos Vieira (PSDB), que foi o relator do PL nº 347/08 na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, esclarece toda a tramitação do projeto e explica por que foi solicitada a urgência. Segundo ele, o governo do Estado remeteu o projeto para o Legislativo invocando o artigo 50 da Constituição Estadual,que diz que todo projeto importante, de alto interesse ou de muita relevância para o governo deve usar o regime de urgência para tramitar.

“O prazo é de 45 dias. Então, como estávamos no final do ano e tínhamos um tempo relativamente curto ainda para examinar a matéria, fizemos um acordo de líderes e um acordo entre as comissões para que o projeto tramitasse conjuntamente. Exceção foi a Comissão de Meio Ambiente, que não aceitou essa tramitação conjunta. Por isso é que se vai chegar ao dia 4 de março sem que o projeto tenha sido examinado pelas quatro comissões”, esclarece o líder do PSDB no Parlamento estadual.

Desnecessário
É preciso lembrar que não haveria mais necessidade de tramitação na Comissão de Meio Ambiente porque o Regimento Interno da Casa diz que um projeto de lei, tendo sido examinado por uma comissão de mérito, não precisa ser examinado por uma segunda comissão de mérito. “E já foi examinado pela Comissão de Agricultura”, lembra o deputado.

Mas, diz ele, “como há interesses outros, e da Comissão de Meio Ambiente, chegou-se à conclusão, entre os líderes, que deveria passar por essa Comissão”. Por isso os deputados fixaram um prazo, que vai até o dia 4 de março, para votação, tendo sido o projeto examinado, ou não, pela Comissão de Meio Ambiente. Nesse dia, o PL obrigatoriamente terá de ser submetido a apreciação em Plenário. A votação será aberta, com todos os votos expostos no painel de votação.