terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Direitos valem para uns e os deveres para outros


O representante da Associação de Moradores da Vargem do Braço, Francisco Muniz Martendal, considera que há muitas diferenças que precisam ser corrigidas. Ele pergunta porque o que vale para uns, não vale para outros.
“Estão falando muito que não se teve tempo para discutir o Projeto de Lei 347/08. Nós estamos há 33 anos sofrendo, tendo atingidos os nossos direitos, a nossa liberdade, o nosso bem-estar social. Quando é para se proibir alguma coisa, o tempo é de hoje para amanhã. Quando é para resolver o problema de uma comunidade, leva 10, 20, 30, 50 anos.”

Aplaudido pelos demais representantes que participavam da reunião do Fórum Parlamentar do PEST, Martendal indagou: “Qual é a diferença do tempo, entre uma proibição e um ato de solução? Na Vargem do Braço, a única área de lazer que a comunidade tem é o campo de futebol. No início do ano, tivemos uma audiência com o promotor José Eduardo Cardoso e ele disse que era preciso parar as atividades ali. Em outra audiência, deu prazo de um ano para que o campo de futebol seja fechado, porque ele está em cima de uma área que é do governo do Estado”.

A alegação do promotor foi a de fazer valer o direito de propriedade, no caso o governo do Estado. “Então, nós todos que estamos aqui, vamos também fazer valer o direito de propriedade e usufruir do que nós temos. Se fui eu que comprei ou se herdei o terreno, isso não interessa. O que interessa é que a pessoa é dona. Não interessa se ela vive daquilo ali, ou se tem para passar o fim de semana, descansar, tirar o estresse.”

Na Vargem do Braço, ele diz que todos estão trabalhando pelo projeto da APA. “Este Projeto de Lei 347 nós estamos vendo como uma luz no fim do túnel, para resolver os problemas que temos. Devemos buscar um consenso que diminua o maior número possível de problemas, pois sabemos que nenhum dos projetos vai resolver tudo. Cada localidade vive uma situação diferente. “O projeto tem que ser capaz de suportar as mudanças de comando no Estado, de prefeito e de governador.”

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